Sabias que tens direito a um advogado gratuito caso não o possas pagar?

É isso mesmo, podes ter direito a advogado gratuito caso não o possas pagar. O que precisas fazer é deslocar-te às instituições competente (exemplo: Segurança Social) e solicitar apoio jurídico.

A Segurança Social oferece protecção jurídica a pessoas e entidades sem fins lucrativos que não tenham como pagar as despesas associadas a processos jurídicos ou extrajudiciais.
Para usufruir deste serviço, os interessados devem comprovar que não conseguem comportar as despesas associadas à contratação de um advogado, bem como as despesas associadas a uma ação judicial.

No site da Segurança Social pode ler-se o seguinte: “encontra-se em insuficiência económica aquele que, tendo em conta o rendimento, o património e a despesa permanente do seu agregado familiar, não tem condições objectivas para suportar pontualmente os custos de um processo”.

Estabelecimentos individuais de responsabilidade imediata e pessoas colectivas com fins lucrativos não têm direito a advogado gratuito.

A protecção jurídica pode acontecer de duas formas:
1. Consulta jurídica: quando alguém que tenha direito a advogado gratuito necessita de esclarecimento técnico relativo a questões concretas e usufrui de uma consulta para tal.
2. Apoio judiciário: é nomeado um advogado e a entidade sem fins lucrativos ou a pessoa é dispensada do pagamento das custas judiciais ou poderá pagá-las em prestações.

Se preenches os requisitos podes concretizar o pedido de um advogado gratuito, preenchendo um formulário específico. Se és uma pessoa singular deves apresentar fotocópias dos seguintes documentos:
– Cartão de cidadão ou outro documento de identificação válido;
– Última declaração de IRS;
– Recibos de vencimentos dos últimos 6 meses;
– Declaração de IVA dos últimos dois trimestres e comprovativo de pagamento (para trabalhadores por conta de outrem).

No site da Segurança Social poderás ver com mais pormenor se serão necessárias mais fotocópias de documentos, nomeadamente se:

– Receberes apoios da Segurança Social;
– Tiveres imóveis;
– Tiveres ações ou participações em empresas;
– Tiveres automóveis;
– Fores membro de órgãos de administração ou sócio de uma empresa.

O requerimento deve ser entregue pessoalmente num balcão da Segurança Social ou por correio. Caso o requerente não seja convocado para uma audiência de interessados, a resposta é dada dentro de 30 dias.

Se o pedido for recusado dispõe de mais 10 dias para enviar os documentos em falta ou que comprovem os argumentos para que este serviço seja concedido.
Além da Segurança Social existem também outras entidades que prestam auxílio jurídico, nomeadamente:

Juntas de freguesia: Algumas juntas de freguesia prestam apoio jurídico a pessoas economicamente carenciadas.

DECO PROTESTE: este serviço não é totalmente gratuito, uma vez que para dele usufruir tem de ser associado da DECO, pagando a devida assinatura.
Gabinete de consulta jurídica de Lisboa: Os habitantes da comarca de Lisboa ou que aí exerçam a sua atividade profissional, desde que preencham os requisitos, podem ter direito a advogado gratuito.

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Se tens baixo rendimento ou encargos financeiros que não te permitam pagar os honorários de um advogado, talvez possas ter direito a um advogado gratuito, por isso informa-te junto das instituições competentes.

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