Quem o diz é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR): Não é permitido bloquearem o teu carro.
Se andas a receber avisos indesejáveis por causa de estacionares o carro na via publica é bom leres este artigo até ao fim, pois a informação que te trazemos pode ser muito útil e quem sabe livrar de uma pesada multa.
A informação foi revelada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) à agência Lusa a relativamente à polémica gerada sobre os avisos que a concessionária de estacionamento do Porto passa aos condutores, mas a autoridade garante que a regra é válida para os privados que gerem o estacionamento pago na via pública de todo o país.
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), neste momento nenhuma empresa pode “exercer a atividade de fiscalização” porque não foi publicada a regulamentação que equipara os funcionários da concessionária “a agente de autoridade”.
Essa função está prevista numa lei de 2014 mas, “enquanto não for publicada a respetiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal”, afirmando que “não podem tais empresas exercer a atividade de fiscalização do estacionamento”. “Atualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contraordenação”, sublinha a ANSR.
“Os avisos extravasam o âmbito contraordenacional, pelo que não se trata do levantamento de auto de contraordenação rodoviária, sendo pois matéria fora da esfera de competências desta Autoridade”, informa aquela autoridade.
A lei determina que “o exercício de funções de fiscalização pelos trabalhadores da entidade concessionária depende da equiparação destes a agentes de autoridade administrativa pelo presidente da ANSR”.
Em alerta a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa “Enquanto não for publicada a regulamentação não é possível tal equiparação”.
A ANSR lembra que este é um caso distinto do “pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito”, que “pode fiscalizar as disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição da câmara municipal”.
Podem também instaurar os competentes autos de contraordenação rodoviária, desde que “reúnem os requisitos legalmente definidos e mencionados”.
“Por ato administrativo expresso pelo presidente da Câmara ou por alguém por ele designado”, esclarece a ANSR.
Os avisos de estacionamento que a concessionária de parqueamento da cidade do Porto deixa aos condutores tem levantado imensa polémica e discussão.
Honório Novo, deputado da CDU na Assembleia Municipal do Porto, reagiu a um comunicado em que a autarquia criticava a CDU por estar “contra a cidade do Porto”.
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Na origem do diferendo está outro comunicado, divulgado pela CDU do Porto e colocando em dúvida a legalidade da atuação da concessionária de estacionamento, nomeadamente no que diz respeito a “fiscalizar e emitir avisos”, por não ter sido publicada a portaria que dá aos privados competência para tal.
A Câmara Municipal do Porto admite a falta de regulamentação mas afirma que as notificações, para além de serem praticados “legalmente em todo o país”, estão “previstos no Código Regulamentar do Município que, naturalmente cumpre a Lei e foi aprovado em Assembleia Municipal”.