Milhões de clientes poderão ver baixar os preços das empresas Meo, Nos e Vodafone.

Milhões de clientes poderão ver baixar os preços das empresas Meo, Nos e Vodafone. Isto porque as operadores de telecomunicações alteraram tarifários no ano passado sem dar aos clientes a possibilidade de rescindir contratos sem penalização.

A Anacom revelou estar a decorrer um processo contra quatro operadores de telecomunicações – Meo, Nos, Vodafone e Nowo (a antiga Cabovisão) – por terem subido os preços dos seus serviços no final do ano passado sem avisarem os clientes que poderiam rescindir os contratos sem penalizações, se não concordassem com estas alterações contratuais. Este dever de informação passou a ser uma obrigação das empresas a partir da entrada em vigor das alterações à lei das comunicações, no Verão passado.

O regulador explicou que foram recebidas 1700 queixas no segundo semestre do ano passado, um período em que todas as empresas de telecomunicações anteciparam as actualizações de preços que habitualmente realizam no início de cada ano, com aumentos médios acima de 3%.

Estas reclamações envolvem “a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços”, explica a entidade reguladora.

A Anacom concluiu que, “quando realizaram as referidas alterações contratuais, que abrangeram um elevado número de assinantes, os operadores não os informaram sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo”, se não concordassem com as alterações, mesmo que sujeitos a fidelizações.

Os operadores, que no conjunto prestam serviços a mais de cinco milhões de clientes, deverão adoptar medidas correctivas.

Essas medidas “envolvem o envio de novos avisos aos assinantes”, informando-os “sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações”, adianta a Anacom.

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Neste momento, decorre o período de audiência prévia das empresas, ou seja, o período em que os operadores deverão apresentar a sua defesa perante uma situação que poderá envolver, em paralelo, sanções pecuniárias.

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