Três juízes militares chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça sem passar pela faculdade de Direito. Só três se licenciaram (dois na GNR e um no Exército).
O ministério da Administração Interna poderá ter de vir a pagar uma indemnização a um coronel da GNR que em 2004 foi preterido a favor de dois outros coronéis sem curso de Direito e desencadeou um processo de indemnização e outros dois oficiais do Exército e da Marinha que são licenciados, um deles com experiência em funções jurídicas, que há cerca de mês e meio viram negada a possibilidade de serem juízes pelo Supremo Tribunal de Justiça. Tencionam recorrer ao Tribunal Constitucional.
Estes candidatos a juízes foram ultrapassados por outros que apesar de não terem formação em Direito, ocupavam há mais tempo que eles as mesmas categorias militares.
Com a extinção dos tribunais militares, em 2004, os julgamentos de crimes militares passaram a incluir um elemento militar nos coletivos de juízes dos tribunais civis.
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A presidente da Associação Sindical dos Juízes, Manuela Paupério, afirma ao jornal que “doutra forma não teríamos sensibilidade para julgar este tipo de crimes”.
“Não me parece que a formação em Direito seja essencial“, acrescenta, explicando que estes juízes não julgam sozinhos, que estão em minoria nos coletivos e não redigem sentenças.