Durante quanto tempo devo guardar as minhas facturas?

Já por algumas vezes te deves ter questionado: durante quanto tempo devo guardar as minhas facturas?

As facturas são a única forma de evitar que pagues novamente algo já por ti liquidado já que servem de comprovativo para tal ou até mesmo para accionar uma garantia.

Seis meses
Devem ser guardadas durante meio ano todas as facturas relacionadas com alimentação, alojamento, gás, água, luz, internet e telefone. Segundo o artigo 10.oº da Lei dos Serviços Públicos, “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Se quiseres apresentar estes gastos no IRS, o prazo sobe para quatro anos.

Um ano
Sempre que fizeres obras em casa, deves guardar durante um ano todas as facturas, de modo a apresentares uma reclamação a quem fez o serviço, no caso de haver alguma anomalia na obra realizada.

Dois anos
Sempre que comprares electrodomésticos, mobília ou telemóveis, guarda a factura durante dois anos. Neste tipo de despesas, a factura deve ser mantida durante o mesmo tempo da garantia do produto em causa, em média 24 meses.

Três anos
As relativas a serviços médicos devem ser guardadas durante três anos. Este é o prazo de que as instituições públicas dispõem para te cobrar eventuais pagamentos que estejam em falta.

Cinco anos
As facturas de despesas associadas à casa, como o pagamento do condomínio ou rendas, tal como serviços de empreitadas, devem ser guardados durante cinco anos.

Deduções no IRS e e-fatura
Se tens despesas que pretende incluir no IRS, como é o caso dos gastos com a educação ou saúde, ou que possam ser inseridas no portal e-fatura, como por exemplo as despesas com alimentação ou alojamento, deve guardar as respectivas saturas durante quatro anos para evitar problemas com uma eventual inspecção do fisco. Isto aplica-se também ao pagamento dos diferentes tipos de impostos, como o imposto único de circulação, que o departamento das Finanças pode exigir o comprovativo do respectivo pagamento durante um prazo que se estende até quatro anos.

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Empresas
Graças às alterações feitas à lei em 2014, as empresas devem manter consigo todos os documentos de suporte ao IRC durante um período de 12 anos, contrariamente aos 10 que vigoravam até então. Já para as despesas que servem para apurar o IVA, as respectivas facturas devem ser guardadas durante 10 anos.

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