Multar ou bloquear o teu carro não é legal e as empresas que gerem os estacionamentos não podem aplicar qualquer tipo de sanção pelo parqueamento indevido. Em causa está o facto de não ter sido publicada a regulamentação à lei de 2014 que equiparava os funcionários dessas empresas a agentes da autoridade.
Em declarações à Lusa, a ANSR refere que “enquanto não for publicada a respetiva regulamentação, não pode haver a equiparação a agente de autoridade de empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal”. “Atualmente as empresas concessionárias não são entidades fiscalizadoras, não podendo levantar autos de contraordenação”, sublinha a ANSR.
Embora os funcionários das concessionárias não possam actuar como agentes da autoridade, já o pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para esse efeito tem poderes para “fiscalizar as disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias públicas sob a jurisdição da câmara municipal”, podendo, no exercício dessas funções “instaurar os competentes autos de contraordenação rodoviária”, desde que “reúnem os requisitos legalmente definidos e mencionados”.
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Tal é feito “por ato administrativo expresso pelo presidente da Câmara ou por alguém por ele designado”, esclarece a ANSR.
Júlio Santos/Turbo