Tudo o que precisas saber sobre a Reforma por Invalidez.

A reforma por invalidez é um  apoio em dinheiro que visa proteger os beneficiários em situações de incapacidade permanente para o trabalho. Continue a ler para saber mais!

QUAIS AS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DA REFORMA POR INVALIDEZ?

1. Ter uma incapacidade permanente para o trabalho

Invalidez relativa: incapacidade definitiva e permanente para a profissão que estiver a exercer ou a última que tiver exercido;
Invalidez absoluta: incapacidade definitiva e permanente para todo e qualquer trabalho ou profissão;

2. Cumprir o prazo de garantia

Invalidez relativa: 5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
Invalidez absoluta: 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações;
Beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário: 72 meses com registo de remunerações;
Baixa por doença com duração superior a 1095 dias: nestes casos, não se aplica nenhum prazo de garantia.

A pensão de invalidez é requerida através do formulário Mod.5072-DGSS que deve ser apresentado, acompanhado dos documentos nele indicados, nos serviços de atendimento da Segurança Social; nas instituições previstas nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, no Centro Nacional de Pensões, no caso de beneficiários residentes no estrangeiro.

Este modelo pode ser obtido em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou no site da Segurança Social.

QUAL O VALOR A RECEBER?

O montante da pensão de invalidez é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário. Podes fazer a simulação do montante da tua reforma através do simulador disponibilizado na página da Segurança Social.

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As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez do regime geral de Segurança Social, iniciadas antes de 1 de janeiro de 2017, são atualizadas anualmente, salvo disposição legal em contrário, tendo em conta os indicadores previstos na lei (crescimento real do produto interno bruto (PIB) e variação média anual do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação) com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.

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