O que deves saber sobre acidentes em auto estradas!
Importante: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas:
Ponto 2 do do artigo 12 da lei 24/2007:
A confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
por vezes nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos como objectos de cargas que se soltam e até animais entre outras e que acabam por provocar acidentes. Se tal vos acontecer exijam a GNR no local.
BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300
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De acordo com o o Art º 12º nº 1 e 2 da Lei 24/2007, apenas reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades. é que as concessionárias estão a manipular fazendo com que os funcionários da assistência digam a cada pessoa que se informe junto deles que está tudo sob controle e são eles que tratarão do assunto a partir daquele momento. Mas é mentira, já que se não houver participação às autoridades as concessionárias estão totalmente livres de assumir qualquer pagamento com os danos ao teu carro.
Dá a conhecer aos teus amigos esta informação que é sem sombra de dúvida útil a todos nós.