As seguradoras não querem que saibas. Mas, nós queremos. É o assunto de hoje e é no mínimo de interesse geral.
Talvez nunca te tenha acontecido, mas, já deves ter ouvido alguém a comentar que a companhia de seguros não quer pagar o valor de reparação do veículo por este ultrapassar o valor venal do mesmo, isto é, o valor de mercado. Como é do conhecimento geral, existem muitos veículos a circular nas nossas estradas que nem valor comercial têm.
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Atenta para o seguinte facto: “Um veículo usado fica desvalorizado e vale pouco dinheiro, mas, mesmo assim, pode satisfazer as necessidades do dono, enquanto a quantia, por vezes irrisória, referente ao valor comercial, pode não reconstituir a situação que o lesado teria se não fosse o dano.”
O Supremo Tribunal de Justiça, no acórdão de 5 de Julho de 2007, in Coletânea de Jurisprudência, apreciou, com força de caso julgado, uma concreta situação de facto, cujo sumario se transcreve:
“I- A privação do uso de veículo automóvel em consequência de danos sofridos em acidente de trânsito, constitui, só por si um dano patrimonial indemnizável.
II- Esse dano é avaliável em dinheiro, sendo a medida do dano definida pelo valor que tem no comércio a utilização desse veículo, durante o período em que o dono está dele privado.
III- A reposição natural só será inadequada quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que deve ser reconstituído, e o custo da reposição natural que o lesante terá que suportar.
IV- Este princípio não pode redundar em benefício do lesante para não restituir o lesado à situação que existiria se não se tivesse verificado a lesão.
V- Não basta a simples onerosidade da reparação para afastar a reconstituição in natura. A restauração natural só é de afastar quando constitua um encargo desmedido e desajustado.
VI- Um veículo usado fica desvalorizado e vale pouco dinheiro, mas, mesmo assim, pode satisfazer as necessidades do dono, enquanto a quantia, por vezes irrisória, referente ao valor comercial, pode não reconstituir a situação que o lesado teria se não fosse o dano.”
Para acidentes de viação sem feridos e sem culpa no sinistro, o condutor deverá proceder da seguinte forma:
O QUE FAZER NO LOCAL DO ACIDENTE
Desligar imediatamente o motor, pois nestas situações, pode existir o risco de incêndio ou derrame de óleo ou gasolina. Depois, ligar directamente para os bombeiros ou autoridade policial, ainda que não hajam feridos, referindo que é necessário chamar os bombeiros ao local.
De seguida, verificar se existem feridos e chamar as unidades de emergência médica e as autoridades policiais.
Sinalizar correctamente o local, colocando o triângulo à distância de 30 metros da última viatura, vestir o colete reflector e tomar as previdências de segurança necessárias para com os restantes ocupantes da viatura.
De seguida há que identificar o culpado e não deixar alterar a posição dos veículos, seja porque motivo for. Se tiver um telemóvel com máquina fotográfica, fotografe o acidente de vários ângulos.
Sempre que possível obter os elementos de identificação de todos os intervenientes, condutor, veículo e testemunhas factuais independentemente de já terem sido chamadas as autoridades policiais, alguns condutores depois de restabelecidos do susto inicial fogem.
Caso o condutor assuma a culpa acidente, preencher a declaração amigável, espondendo corretamente às perguntas que a declaração amigável tem no meio e de verificar se o outro interveniente do acidente também o fez. É importante assinalar no fundo da mesma o número de questões que ambos os intervenientes responderam. Se possível, no campo disponível às observações, conseguir uma confissão de culpa do condutor culpado.
Uma vez preenchida a declaração amigável, solicita os documentos da viatura e a carta verde do culpado para teres a certeza que todos os dados estão correctos. À mínima dúvida chama a policia para tomar conta da ocorrência.
PROCESSO PARA REPARAÇÃO
No processo para reparação, estão englobadas todas as fases que o condutor deve ter em atenção, para tudo se desenrole sem grandes complicações. Assim, neste processo segue a seguinte metodologia:
– Pedido do serviço de assistência em viagem;
– Pedido de reboque;
– Informar a oficina que vai receber o seu carro;
– Solicitação do recibo do reboque;
– Participação do sinistro à companhia de seguros;
– Pedido de peritagem;
– Pedido de viatura de substituição;
– Aguardar a posição da companhia de seguros;
Se verificares que tempo que decorre da participação à companhia de seguros e a peritagem é muito demorado, entra em contacto com a companhia de seguros por fax ou por email, relatando o sucedido e informando que vai alugar uma viatura de substituição. Assim, o processo começa a ficar registado por escrito e a companhia sob a ameaça do aluguer de uma viatura de substituição, acelera os processos quase que de imediato.
Quanto à viatura de substituição, não fiquse só pela ameaça, solicita mesmo a viatura de substituição, liga para a companhia de seguros epede uma relação dos rent-a-car que a companhia costuma a usar. Depois, dirige-te a um desses rente-a-car e aluga um automóvel dentro da categoria do teu.
PROCEDIMENTOS SEGUINTES
Não havendo entendimento entre as partes quanto aos valores a indemnizar, o processo terá forçosamente que ir para as malhas dos tribunais. Assim, é muito importante estares munido de provas, porque mais tarde utilizar como peça de prova em tribunal.
É importante que o condutor tenha na sua posse, todas as comunicações que estabeleceu com a companhia de seguros, para isso é fundamental que o faça sempre por fax, email ou se ao balcão da companhia solicite um documento carimbado e assinado pelo funcionário que o atendeu. Esse documento deverá constar o assunto que lá foi tratar. Depois, todas as facturas de despesas com transporte, digo todas, são todas, isto é, todo o que necessitar para repor a rotina natural da sua mobilidade familiar e profissional e que fazia com o seu veículo. Juntar também as factura relativas ao aluguer da viatura de substituição, despesas de comunicações (exemplo: envio de fax’s).
Uma vez, reunidos todos os elementos de prova, estes serão apresentados em tribunal, onde será solicitada a sua reposição natural dos outros danos, a pagamento da reparação da viatura ou indemnização adequada, o pagamento de todas as facturas apresentadas e os respectivos juros.