O subsídio para assistência a neto é atribuído nos casos em que os avós vivem com os netos e estes sejam filhos de adolescentes com menos de 16 anos de idade. A licença é atribuída ao longo de 30 dias seguidos de forma exclusiva ou partilhada pelos dois avós.
O subsidio pode ser atribuído nos casos em que os avós têm de prestar cuidados a netos portadores de deficiência ou doença crónica se os pais trabalharem, não pedirem o respetivo apoio e não puderem prestar a assistência necessária.
QUEM PODE BENEFICIAR?
Aos avós que:
- Trabalhem por conta de outrem;
- Sejam beneficiários do Seguro Social Voluntário – falamos de trabalhadores marítimos nacionais, bolseiros de investigação científica e trabalhadores de barcos estrangeiros;
- Estejam em situação de pré-reforma ou que recebam pensão de sobrevivência enquanto trabalham e descontam para a Segurança Social.
Os avós necessitam ainda de ter:
- Seis meses de registo de remunerações;
- Situação contributiva regularizada na Segurança Social até ao final do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário;
- Tenha gozado as licenças previstas no Código do Trabalho – no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.
QUAL O VALOR DO SUBSÍDIO?
As faltas por nascimento de neto de filho de menor de 16 anos são pagas a 100% da remuneração de referência. Atualmente, o montante diário mínimo não pode ser inferior a 11,24 euros, que corresponde a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais, atualmente fixado em 421,32 euros.
Também vais gostar destes:
– Crianças que crescem com os avós são mais felizes, diz estudo.
– Avós que cuidam dos netos vão ter direito a remuneração.
COMO OBTER O SUBSÍDIO PARA ASSISTÊNCIA A NETO?
Podes fazer o pedido online, via Segurança Social Direta ou nos balcões destes serviços apresentando o Requerimento do subsídio para assistência a neto.