Atestado de Incapacidade Multiusos: Conhece todos os teus direitos.

Atestado de Incapacidade Multiusos: Conhece todos os teus direitos. Em Portugal existem milhares de pessoas que possuem doenças graves ou que sofreram acidentes, e que ficaram com incapacidades diversas.

O que muitos ainda desconhecem é que podem solicitar um Atestado de Incapacidade Multiusos, podendo usufruir de muitas vantagens e benefícios.

Num antigo anterior foi explicado como poderias ter acesso a este tipo de atestado e em que condições, o que consequentemente te levaria a poupar milhares de euros.

Resumidamente, uma pessoa que tiver pelo menos 60% de incapacidade pode pedir este atestado, mesmo que seja reformado ou esteja dependente de terceiros.
A lei é clara e nela existe uma lista de incapacidades com a percentagem específica.
A título informativo, basta a pessoa ter um diagnóstico de cancro para ter 60% de incapacidade.

Todas as doenças estão abrangidas, uma vez que o que conta não é a doença mas o grau de incapacidade que esta dá. Obviamente que há doenças mais comuns que normalmente geram incapacidades, como são exemplo Alzheimer, Parkinson, Doença Bipolar, entre outras.

Uma pessoa com uma incapacidade de 60% ou mais, após ter o Atestado Multiusos, deve pedir a Prestação Social para a Inclusão. Para tal deve marcar uma reunião no Balcão da inclusão da Segurança Social e fazer o pedido.

Acima dos 80% de incapacidade a atribuição da prestação não depende dos rendimentos, mas convém a pessoa se aconselhar porque há casos em que o valor atribuído é zero. Por isso peça esclarecimentos para não ter surpresas.

Com a atribuição desta prestação pode poupar muito dinheiro, por isso se tem direito não se esqueça de a solicitar.
Com um Atestado Multiusos de pelo menos 60% de incapacidade são imensos os direitos que as pessoas podem beneficiar.

Até aqui tudo bem, mas conheces efetivamente os teus direitos?
Os direitos para quem tem um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso são imensos, desde a compra de casa, à compra de um automóvel, a lei define um conjunto de direitos para os cidadãos que efetivamente comprovem o seu grau de incapacidade.

Entre todos os direitos destacam-se: os benefícios a nível do IRS; menor retenção na fonte no salário; isenção de taxas moderadoras; isenção de IUC (Imposto único de circulação) até 240 euros; compra de viaturas com isenção de ISV (Imposto sobre veículos); diversos subsídios, entre eles o subsídio de educação especial, o subsídio por assistência à terceira pessoa, o subsídio por faltas ao trabalho, a Prestação Social para a Inclusão (PSI), um complemento por dependência para pensionistas, o abono de família; entre outros (consoante a situação obviamente); apoios na segurança social como ajudas técnicas, seja a aquisição de equipamentos com desconto ou alguns de modo gratuito.

No Contas Poupança da SIC este tema tem sido esmiuçado, porque muitas pessoas, especialmente aquelas que verdadeiramente necessitam, por desconhecimento, nunca chegam a pedir este Atestado Multiusos.
É um direito!�

Aqui tens o link onde podes ter acesso ao guia que foi criado para conheceres todos os teus direitos: http://www.inr.pt/guia_praticoInforma-te, não perdes nada, porque no pior cenário ficas exatamente como te encontras agora.

Se efetivamente tiveres direito a este Atestado, mesmo com as limitações que tens consegues, pelo menos, mais e melhor qualidade de vida.

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