A nova lei prevê multas até 750 euros a quem exigir a Fotocópia do Cartão de Cidadão.
Assim que entrar em vigor a alteração legislativa aprovada pelo Parlamento no dia 24 de Março, os bancos, operadores de telecomunicações, escolas e qualquer outra entidade, pública ou privada, que exijam uma cópia, digital ou em papel, do Cartão de Cidadão, arriscam uma multa que pode chegar aos 750 euros.
De acordo com a Lei nº 7/2007, a reprodução do Cartão de Cidadão sem o consentimento do seu titular é ilegal. Qualquer entidade pode pedir um comprovativo de identidade para, por exemplo, celebrar um contrato, mas, se for o Cartão de Cidadão, não pode exigir uma cópia a não ser que o cidadão autorize. Agora, a “retenção, a conservação e a reprodução de cartão de cidadão alheio”, constitui “contraordenação punível com coima de €250 a €750”, lê-se no nº 1 do art. 43º da proposta do Governo que desde junho aguardava aprovação do Parlamento.
Quando se entrega uma reprodução do Cartão de Cidadão, está-se a fornecer mais informação do que aquela que é necessária para provar a identidade do seu titular. Mas, até ao momento, não existia um quadro legal que permitisse aplicar sanções a quem violasse a lei, tarefa essa que ficará a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado (INR). A alteração legislativa ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República e, posteriormente, publicada em Diário da República. Só quatro meses depois entrará em vigor.
“Ao autorizarmos uma reprodução do Cartão de Cidadão, estamos a ceder quatro números diferentes que podem facilmente ser cruzados com outros elementos, como a morada. Além do número de identificação civil, cedemos o número de contribuinte, o número de utente do Serviço Nacional de Saúde e o número da Segurança Social”, avisa aquela porta-voz.
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COMO RECLAMAR
Sabes como proceder se o banco, a escola ou o operador de telecomunicações te exigir uma reprodução, digital ou em papel, do Cartão de Cidadão? Vê aqui como podes fazer:
– Consulta a página de internet da Comissão Nacional de Proteção de Dados em www.cnpd.pt
– Acede a “Queixas/ Reclamações”
– Preenche a sua reclamação e envia
– A CNPD, além de analisar as queixas e identificar as entidades visadas, passará a enviá-las ao Instituto dos Registos e do Notariado, que terá poderes legais para aplicar coimas depois de as alterações à lei entrarem em vigor.
Artigo publicado na VISÃO 1256 de 30 de março