Estas são as principais alterações no cartão do cidadão e que se não as tiveres em consideração podes pagar multas por isso mesmo.
Prazo mais curto para alterar morada
De acordo com a Lei já em vigor, “o titular do cartão de cidadão [CC] deve comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a actualização da morada (…) logo que deixe de ser possível o seu contacto regular no local anteriormente indicado“.
Até agora tinhas 30 dias para o fazer, mas esse prazo vai ser reduzido para apenas 15. Caso não seja cumprido, arriscas-te uma coima entre 50 e 100 erros.
Prazo de validade alargado
Não é possível emitir CC vitalícios. Assim, o seu prazo de validade passará para dez anos, para os titulares com mais de 25 anos. Para os mais jovens, mantém-se nos actuais cinco anos.
Cartão associado a mail ou telemóvel
Passa a ser possível fidelizares um número de telemóvel e/ou um endereço electrónico que ficarão associados ao CC para emissão de alertas e comunicações com a Administração Pública. Porém, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), no parecer que deu à proposta de Lei que está no Parlamento, avisa que pode haver falhas nos serviços, pelo que não fica assegurada “a efectiva entrega da mensagem“.
Dados usados para outros documentos
A informação fornecida para a emissão do CC passará a poder ser reutilizada para efeitos de renovação de outros documentos. Será o caso do passaporte e da carta de condução, desde que o cidadão dê uma autorização expressa nesse sentido.
Em caso de perda do PIN, há segunda via
Passará a ser possível pedir uma segunda via dos códigos, mantendo o mesmo cartão. Esta medida “suscita especial apreensão” diz a CNPD, porque obriga a que o Instituto dos Registos e Notariado mantenha o código PUK durante todo o prazo de validade do cartão e o seu titular deixa de ser o único a ter essa informação. Isso “cia uma grande vulnerabilidade no sistema” e as vantagens não justificam os “riscos elevados de alteração do estado do CC por terceiros”, diz a CNPD.
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Chave móvel digital ganha certificado
É também revista a lei que criou a “Chave Móvel Digital”, passando esta a estar dotada de um certificado digital que permitirá ao seu utilizador uma assinatura electrónica qualificada de documentos.