Conduzir carros dos outros dá direito a coima?

Afinal conduzir carros dos outros dá direito a coima ou tudo não passa de um mito que se criou na nossa sociedade?

Há uns tempos uma notícia denunciava o caso de uma espanhola que foi multada por conduzir o carro do pai. A partir daí, o caos instalou-se acreditando-se que conduzir carros emprestados tem como bónus uma multa. A verdade é que podes conduzir carros emprestados à vontade, com execução de alguns carros específicos.
O mito referencia o artigo 30 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que refere o seguinte:

Os veículos objeto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.

Portanto, veículos estrangeiros de pessoas singulares que estejam em Portugal, temporariamente estão englobadas. Estes veículos têm um período de estadia temporária que chega até um máximo de 183 dias e superior a esses implica ter de matricular o carro e pagar os devidos impostos, passando a ser o carro matriculado em Portugal.

Existem, no entanto, algumas exceções a verificar no site referido.

Concluímos, portanto, que pode conduzir carros emprestados desde que sejam matriculados em Portugal, e desde o proprietário do carro que pretendes conduzir não se oponha.

A multa aplicada por conduzires um carro emprestado será de, no mínimo, €250. Como tal, vale sempre a pena ter algum cuidado para não ter de lidar com uma despesa deste valor.

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CUIDADOS A TER EM CONSIDERAÇÃO:

  • Circular sempre com os documentos do carro e ter a certeza que este cumpre todas as normas de segurança.
  • Informar a seguradora, para que esta saiba quem é o novo condutor do carro, já que em caso de acidente poderás deparar-se com a desresponsabilização por parte da mesma.
  • Caso o carro apenas seja emprestado pontualmente, o seguro é válido, sendo que a seguradora pode declinar a responsabilidade do sinistro se o condutor no momento do acidente for diferente do indicado na altura da subscrição.

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