A partir de hoje podes dizer adeus aos contratos com fidelização nas telecomunicações.

As operadoras de telecomunicações estão a partir de hoje obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou com seis e 12 meses de fidelização, em opção ao período máximo de 24 meses.
A DECO considera “uma vitória para os consumidores” e um reflexo de um conjunto de reivindicações da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
A alteração obriga todas as operadoras, para toda a sua oferta comercial, a disponibilizar vários tipos de fidelização“, ou seja, a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses, explicou.
As operadoras passam então a ser obrigadas, quer a nível pré-contratual, quer durante o período do contrato, “a informar o consumidor sempre do período de fidelização e dos custos pela rescisão antecipada em cada momento do contrato em que o consumidor se encontra“.
Os avanços estendem-se ainda à fixação de critérios e limites para os custos da rescisão antecipada, passando a ser proibidos entraves injustificados na mudança para outro operador.
Além disso, os encargos para o assinante, decorrentes da resolução do contrato por sua iniciativa não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, têm que tem que ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e não podem corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação, ou seja, aos antigos 24 meses.

A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações passa também a ter maior responsabilidade no controlo e monitorização do período de fidelização, podendo interferir, pedir justificação e eventualmente sancionar um operador, caso este esteja a cobrar um período de fidelização em que na verdade não existe a tal vantagem objetiva.
“Era comum os consumidores quando estavam a terminar o seu período de fidelização receberem uma chamada do seu operador a propor um novo canal ou um ‘upgrade’ [melhoria] na velocidade da internet, e o consumidor aceitando […], ou dizendo que não tinha nada contra, acabava vinculado por mais 24 meses”, lembra Paulo Fonseca, jurista e coordenador do departamento de estudos e apoio ao consumidor da DECO

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Assim cessam as situações em que um consumidor “estava há quatro, cinco, seis anos presos a um contrato sem perceber como ou sem ter uma vantagem objetiva relativamente a esse período de refidelização”.

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