Mais uma informação que vem “atrapalhar” as medidas do nosso governo. Desta feita tem a ver com as finanças e estas não podem efectuar penhoras nem cobrar portagens.
Segundo os Serviços de Justiça Tributária as Finanças não podem representar as concessionárias, em casos de multas e penhoras.
O incumprimento no pagamento de portagens suscitava processos de execução de dívida aos condutores que poderiam ter salários ou bens penhorados.
De acordo comum documento da direcção dos Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã, não existe na lei qualquer disposição que o determine.
“Não existe qualquer disposição legal que determine que a representação dos credores [concessionárias, nesse caso] incumba ao representante da Fazenda Pública”.
“Caberá aos credores referidos assegurar a sua representação processual nos presentes autos através de mandatário especialmente designado para o efeito”, informa um documento da Direcção dos Serviços de Justiça Tributária, citado pelo Correio da Manhã.
Assim cabe às concessionárias procurar outros meios jurídicos para cobranças coercivas, como contratação de advogados, por exemplo.
Todos os condutores que tenham sido alvo de processos ou execuções fiscais por incumprimentos de pagamento de portagens ficam protegidos para a penhora de bens ou salários.
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Diversos condutores queixam-se, também, do facto de multas de cêntimos dar origens a processos que podem atingir centenas de euros. Deixar prolongar uma dívida, ou reclamar não pagando, não é avisado.