Finalmente, o Novo Estatuto Jurídico dos Animais, irá reconhecer os animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”.
Assim, os animais domésticos deixam de ser equiparados a coisas, numa medida há muito desejada pelos defensores dos animais e que introduz alterações ao Código Civil, Código Penal e Código de Processo Penal.
Mas afinal o que muda?
Quem encontrar um animal perdido e o devolver ao dono passa a ser obrigatoriamente indemnizado pelas despesas que teve.
Segundo a Lei 8/2017, o “achador do animal pode retê-lo em caso de fundado receio de que o animal achado seja vítima de maus-tratos pelo seu proprietário“.
A agressões aos animais levam a que o maltratante fique “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou quem o tenha socorrido”. Se o animal morrer, o dono tem direito a “indemnização adequada pelo desgosto ou sofrimento moral“. Nestes casos, quem decide o montante da indemnização é o tribunal.
Roubar um animal também passa a ser um crime, punível com pena de prisão até três anos ou pena de multa.
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Todas estas alterações à legislação entram em vigor a 1 de maio e resultaram de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE.