Foi publicada em Diário da República a lei que estabelece o estatuto jurídico dos animais, no qual é reconhecido que estes são seres vivos dotados de sensibilidade.
A mesma entra em vigor a 1 de maio, já havia sido aprovado no Parlamento.
Além de passar a ser reconhecido que os animais são seres sensíveis, várias são as alterações no Código Civil.
A saber, por exemplo: “Podem ser adquiridos por ocupação os animais e as coisas móveis que nunca tiveram dono, ou foram abandonados, perdidos ou escondidos pelos seus proprietários, salvas as restrições dos artigos seguintes”.
O mesmo é dizer que um animal só pode ser adotado caso não tenha tido nenhum dono. Quem, por ventura, encontrar um animal perdido, ” e souber a quem pertence deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisá-lo do achado”.
Caso desconheça o dono, “deve anunciar o achado pelo modo mais conveniente, atendendo ao seu valor e às possibilidades locais, e avisar as autoridades, observando os usos da terra, sempre que os haja”. Além de direitos, os deveres dos donos são também reforçados.
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“O proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis“, refere o site do Diário da República.