É de nacionalidade portuguesa, encontra-se a estudar em Londres e em tribunal derrotou advogados que queriam roubar uma idosa sem escolaridade.
Ângela Maria Sousa Baptista, nome completo da lesada, não sabe escrever nem ler e vive sozinha há mais de 40 anos em Inglaterra. Em 2006 sofreu um atropelamento e ficou física e mentalmente incapacitada. Após sete anos, foi-lhe concebida indemnização mas a sociedade de advogados que lhe tratou do caso recorreu à incapacidade mental da portuguesa, para ficar com a indemnização e gerir todos os seus bens.
A idosa tentava, há vários anos, reverter a situação mas sem êxito até que conheceu a jovem aspirante a advogada Alexandra da Silva, natural de Cardielos, freguesia de Viana do Castelo.
Sensibilizada com a história de Ângela, Alexandra disponibilizou-se a ajudá-la, apesar de ainda não ter o curso concluído. Porém, um estatuto presente na lei inglesa e que não existe em Portugal, denominado de “litigation friend” (amigo de litígio), permitiu à advogada defender a vítima perante o tribunal e foi nessa qualidade que a jovem futura advogada acabou por derrotar a firma de advogados.
A estudante portuguesa avançou com uma petição para que o tribunal investigasse o caso e apresentou provas irrefutáveis de que a lesada se encontra sã física e mentalmente e requereu que fosse ordenada à sociedade de advogados a restrição dos seus pertences.
Segundo o The Independent, a jovem afirmou que esta não foi uma disputa fácil. “Deram muita luta. Estamos a falar de uma quantia milionária e os advogados alegaram sempre que a senhora não estava capaz. Foi uma grande batalha, mas há cerca de uma semana chegou-nos a ordem do tribunal, em que o juiz corta qualquer tipo de vínculo entre eles e a dona Ângela e determina que a firma tem até 3 de Outubro de 2017 para lhe devolver todo o dinheiro e apresentar contas. Ela está radiante” declarou a jovem portuguesa.
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Segundo fonte jurídica, citada pelo Jornal de Notícias, uma ocorrência destas, seria “praticamente impossível em Portugal“. Em primeiro lugar por não existir a figura do “litigation friend” e em segundo porque os sistemas jurídicos são “completamente diferentes”.