Se receberes uma fatura exorbitante de um serviço essencial com mais de 6 meses – como água, luz, gás ou telecomunicações – fica a saber que não tens de os pagar.
Se isso alguma vez lhe acontecer, fica a saber que há uma lei que o pode proteger. Chama-se Lei dos Serviços Públicos.
Como? Passo a explicar. Guarda este texto, porque um dia vai ser-te útil. É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Como? Passo a explicar. Guarda este texto, porque um dia vai te ser útil. É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Por outras palavras, diz aqui que o direito da empresa (aplica-se só a serviços essenciais) a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Os 6 meses mais recentes terá de pagar sempre. Isto tanto serve para clientes particulares como para empresas. Por isso, presta muita atenção às datas das tuas faturas.
No meu caso, durante 9 meses a empresa (não vou dizer qual, porque conheço casos em praticamente todas) não me enviou qualquer fatura da luz. Mandavam-me a fatura do gás e a da eletricidade, nada… Avisei por telefone e mandei a contagem, mas os meses continuaram a passar. Um dia chegou-me uma conta de 650 euros para pagar. O apoio ao cliente da empresa admitiu que a falha foi deles e a primeira sugestão que me deram foi pagar a totalidade do valor em prestações.
Neste caso, como conhecia a lei, reclamei, mas se o consumidor não conhecer esta lei, paga a totalidade do valor sem ter de o fazer. Pedi para refazerem as contas, anulando os 3 meses mais antigos que os 6 meses.
Passados alguns dias, recebi o novo valor a pagar. Em vez de 651 euros, só paguei 395. Ou seja, menos 256 euros, referentes aos 3 meses que tinham prescrito. E paguei o restante faseadamente.
Atenção, as empresas não são obrigadas a avisar o cliente que os valores prescreveram. Tem de ser o consumidor a pedir, referindo expressamente a lei. Portanto, sempre que receberes faturas muito antigas ou muito altas, olha bem para as datas. Não és obrigado a pagar tudo o que estiver para trás dos 6 meses.
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Um último conselho: se isto alguma vez acontecer contigo, NÃO PAGUES pensando que podes reclamar depois. Se pagares, estás a assumir que aceitaste e já não podes voltar atrás. Pagaste, está pago. Portanto, o que tens a fazer é: primeiro pede para suspenderem a fatura, a seguir reclama por escrito, e depois aguarda. Não há nada como conhecer os nossos direitos.