Os consumidores demonstram-se indignados com a situação e apelam à Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro, como sendo proibida a fotocópia do cartão de cidadão.
Só é proibida a reprodução sem consentimento. No entanto, nenhuma empresa é obrigada a fornecer um serviço, sendo que a condição indicada por esta empresa é o envio de uma cópia do Cartão do Cidadão.
Resumindo, não és obrigado a enviar a cópia, mas a empresa ou instituição também não é obrigada a permitir-te acesso aos seus serviços sem esse envio.
O que a Lei diz
Segundo a Lei n.º 7/2007 de 5 de Fevereiro:
1 – A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
2 – É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
3 – A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial.
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Assim, a lei não autoriza a fotocópia do Cartão de Cidadão, apenas se não existir o consentimento do titular. Uma das exceções prende-se com a decisão por uma autoridade judiciária.
As entidades públicas ou privadas estão proibidas de reter ou conservar o documento para verificar a identidade. Nesses casos, os dados devem ser introduzidos no sistema informático, formulário ou outra plataforma, na sua presença.