IRS: Finalmente acabou-se a instalação do Java!

Finalmente acabou-se a instalação do Java! Muitos portugueses sentiram durante estes anos o desespero por não ter um browser compatível para entregar a sua declaração de IRS via Internet.

Como já tem vindo sendo anunciado, este ano todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS via Internet obrigatoriamente.
De acordo com a Autoridade Tributária este ano mais de três milhões de agregados familiares terão as suas declarações pré-preenchidas e prontas a entregar de forma automática.

Mas e o Java irá continuar a dar problemas? Parece que não, uma vez que a plataforma das finanças já não usa mais a applet Java para a entrega do IRS.
Bem! Em primeiro lugar não te esqueças que tens até ao próximo dia 15 de Fevereiro para inserir, verificar e validar as facturas no Portal das Finanças.

Após vários anos a causar problemas aos contribuintes, a applet Java foi finalmente abandonada, o que significa que os problemas de incompatibilidade com vários browser terminaram.

Podes verificar na imagem seguinte, a atual declaração digital, que não causará os problemas da anterior.
Segundo informações do Ministério das Finanças “a plataforma de entrega das declarações de IRS para este ano foi adaptada para deixar de se suportar em Java Applets”.

instalação do Java - IRS

Relembra-se que os contribuintes têm até ao próximo dia 15 de fevereiro para verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Até à mesma data, os sujeitos passivos de IRS devem também confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, como informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a Autoridade Tributária disponibilize o IRS automático ou pré-preencha o modelo 3 com estes elementos pessoais devidamente atualizados.

A partir do dia 28 de Fevereiro, a Autoridade Tributária disponibilizará na sua página a informação sobre o total das despesas que conferem deduções à colecta calculadas automaticamente, de acordo com a situação de cada contribuinte.

Os contribuintes têm entre 28 de Fevereiro e 15 de Marco para reclamarem do valor das despesas relativas às deduções de despesas gerais familiares, com exigência de factura.
Por fim, todos os contribuintes têm de 1 de Abril a 31 de maio de 2018 para preencher e entregar a sua declaração anual de IRS referente ao ano de 2017.

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Fica atento a estes prazos, pois se os deixares ultrapassar nada poderás fazer, ou conseguirás mas com as devidas penalizações.

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