Podes ir ao médico em horário laboral? A falta é justificada?
A resposta é sim e a falta para ir ao médico considera-se justificada, desde que avises a entidade empregadora de que vais faltar com a antecedência mínima de 5 dias. Necessitas também apresentar justificação e se não o fizeres, a falta é dada como injustificada.
No caso de te sentires indisposto e teres que ser consultado por um médico, deves avisar a entidade empregadora logo que possível.
Nos 15 dias seguintes, o empregador pode pedir-te que apresentes provas em como realmente faltaste para ir ao médico, seja uma declaração do estabelecimento hospitalar, do centro de saúde ou do médico (via atestado) que te atendeu.
Apesar da tua falta ser justificada e não violar o dever de assiduidade, não terás direito à remuneração correspondente ao tempo em que te ausentaste do trabalho para ir ao médico.
No entanto, a perda de remuneração pode não acontecer se optares por dias de férias em igual número, mediante a apresentação de uma declaração ao teu superior. Também podes propor trabalhar em acréscimo ao período normal de trabalho.
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O trabalhador pode faltar 30 dias para assistência a filhos com menos de 12 anos ou com doença crónica, 15 dias para assistência a filhos com mais de 12 anos e 15 dias para assistência a um membro do agregado familiar.