É preciso ter em atenção o IRS na hora de comprar o material escolar.
Desde 2015 que as despesas com o material escolar não são dedutíveis ao IRS e, por isso, não contam para aquele abatimento até 800 euros permitido a cada família com dependentes.
Assim, o custo do material escolar não pode ser usado para reduzir o imposto porque não está isento de IVA ou suporta uma taxa reduzida dos 6%. Há, no entanto, uma forma de ultrapassar este obstáculo: adquirir este material na própria escola.
Por regra, a factura emitida pela escola estará isenta ou terá uma taxa de IVA elegível (6%), o que permite que 30% destes gastos sejam contabilizados como despesa de educação.
Por norma, os estabelecimentos de ensino não passam factura aquando da compra, porém remetem para a AT a informação global da despesa incorrida pelo aluno ao longo do ano ano anterior.
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Propinas, mensalidades de colégios, explicações (se feitas por um explicador e não por um centro de estudos) e livros escolares mantiveram-se como despesa de educação.
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