Não abro a mala do carro disse ele ao agente da PSP.

Não abro a mala do carro disse ele ao agente da PSP após ser mandado parar numa operação STOP.

O agente da PSP, olha para dentro do  carro, apontou uma lanterna aos bancos traseiros e diz “abra a mala da viatura”

“Não abro a mala”, responde o cidadão ao Agente.

Na mala da viatura, estavam vários assessórios eróticos, como lingerie em cabedal e meia dúzia de chicotes…

“Porquê ? “, perguntou o Agente.

O cidadão responde que não nada há de ilegal no carro, mas que na mala tinha alguns objectos íntimos, pelo que recusava ser revistado e diz ao Agente para tirar dali  os cães pastores alemães porque, há tempos foi atacado por um e ainda guarda o trauma…

O simpático agente, respondeu que se recusasse a revista à viatura, teria de a apreender…

O cidadão pergunta, então, qual era o “forte indício” que o agente iria apresentar ao juiz para validar uma hipotética apreensão e emissão de mandado, para esse efeito… E que, a simples ameaça de apreensão da viatura, sem que existam quaisquer indícios que o justifiquem (a lei diz que os indícios terão de ser “sérios”), era um abuso de autoridade… A intimidação, por via da ameaça de apreensão do carro, só vinha tornar o problema mais “grave””…

Foi aí que o agente comunicou que podia seguir viagem…

Tudo isto, porquê?

A Constituição da República Portuguesa prevê o DIREITO DE PROPRIEDADE.

Um cão, por muito bem treinado que seja, tem as patas sujas, e pode causar danos nos estofos da viatura.

Nada, justifica que numa operação STOP, seja feita uma “revista” ou “busca” a uma viatura, metendo lá dentro cães…

Outro direito, fundamental (de aplicação directa) que é a reserva da intimidade privada…

Ninguém é obrigado a expor-se, na intimidade, a um agente da PSP que o abordou ALEATORIAMENTE.

São DIREITOS FUNDAMENTAIS que só cedem perante um interesse fundado e concreto, de igual valor.

Direitos FUNDAMENTAIS são os valores mais altos de uma ordem jurídica, num Estado de Direito. São aquilo que nos distingue do absolutismo, do radicalismo e do extremismo.

Para que existam suspeitas sérias, que justifiquem a apreensão (um confisco temporário, no fundo…), e por via disso, o afastamento daqueles DIREITOS FUNDAMENTAIS, é preciso que haja algo de concreto e objectivo.

Somos nós que abdicamos, voluntariamente, dos direitos fundamentais adquiridos à custa do sangue, suor e lágrimas de muitos cidadãos que lutaram contra o FASCISMO.

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O problema resolve-se dando às polícias os meios de que precisam para trabalhar, e não obnubilando olimpicamente os cidadãos os seus DIREITOS FUNDAMENTAIS: não é assim que se trabalha nos países civilizados.

 

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