A habilitação legal para conduzir foi alterada e trouxe algumas novos prazos e regras ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir.
O Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho trouxe algumas alterações ao processo de emissão de títulos de condução, assim como alterações ao nível dos prazos a cumprir. Saiba o que mudou:
Embora a validade da tua carta de condução esteja inscrita no próprio documento, isso não invalida o facto de teres de a revalidar dentro dos limites de idade definidos na lei para tal, mesmo que esse limite de idade seja diferente da validade no documento.
- Os dados que constam da Carta de Condução passam a estar sincronizados com a informação que consta do teu Cartão de Cidadão, sendo a partir de agora quando fores entregar os dados(ex. morada, fotografia, assinatura…etc…) só precisas de o fazer uma vez.
- Os atestados médicos (para renovar a Carta de Condução) passam a ser emitidos de forma electrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT, e ficarão assim registadas automaticamente as inaptidões ou restrições do condutor/utente.
- As novas Cartas de Condução passam a ter uma validade de 15 anos.
- Da frente do documento passa a não constar a morada do titular.
- Quando fores revalidar uma das categorias da tua Carta de Condução, as outras categorias serão também revalidadas, desde que constem no atestado médico emitido para esse efeito.
- Os prazos de validade das diferentes categorias, assim como os requisitos físicos e mentais para as obter, passam a estar mais harmonizados com os mesmos critérios exigidos nos outros Estados-membros da União Europeia.
- Os condutores das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que mantenham as suas aptidões físicas e mentais, podem agora conduzir até aos 67 anos, em vez dos anteriores 65 anos de idade limite.
- Foi revista e clarificada a forma como se efectuava a troca de títulos de condução estrangeiros, para assim se poder distinguir os títulos de condução comunitários(reconhecimento é automático) de outros títulos, nos quais a troca podia exigir a realização de num exame de condução em território nacional.
- Quem possuir título de condução vitalício obtido noutro Estado-membro da União Europeia e que não proceda à sua troca no prazo de 2(dois) anos, passa a estar obrigado a realizar um exame de condução em território nacional.
- Passa a ser possível conduzir em território nacional com Carta de Condução emitida por um país fora do espaço comunitário, 185 antes de fixar residência no país. Após esse prazo passa a dispor de 90 dias para proceder à troca do título.
A lei concede um prazo longo – até 6 meses antes de expirar – para que faças a revalidação da tua habilitação de condução. O documento não poderá ser revalidado com mais de 6 meses de antecedência.
Conduzir com a Carta de Condução expirada implica coimas elevadas, e se não a renovar nos 2 anos seguintes ao limite de idade definido na lei, terá mesmo de realizar novo exame para a obter.
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Limite de idade para renovação da Carta de Condução:
Podes consultar aqui neste link os documentos e passos a seguir para renovar a Carta de Condução.