O teu filho está doente? Sabias que tens direito a este subsidio?

Se o teu filho está doente, nunca é demais saber que existe um subsidio que te vai ajudar nesse momento que já de si não é nada fácil. Podes ficar a conhecê-lo abaixo e partilha também com os teus amigos e familiares para que eles fiquem informados.

A – O que é?
Chama-se Subsídio para Assistência a Filho e é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.

Para assistência na doença ou acidente a filhos menores de 12 anos, ou sem limite de idade, em caso de filho com deficiência ou doença crónica:
– Cada progenitor tem direito a faltar ao trabalho até 30 dias por ano civil, seguidos ou interpolados, ou durante todo o período de eventual hospitalização, tendo direito ao correspondente subsídio da Segurança Social durante esses dias de faltas. Este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe. Para assistência na doença ou acidente a filhos maiores de 12 anos:
– Cada progenitor tem direito a um período máximo de até 15 dias de faltas ao trabalho, seguidos ou não, em cada ano civil, tendo direito ao correspondente subsídio da Segurança Social durante esses dias de faltas. Este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe. Nota: Aos períodos de faltas referidos acresce um dia por cada filho além do primeiro, com direito ao correspondente subsídio da Segurança Social.

– Quem tem direito?

-Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
– Beneficiários do Seguro Social Voluntário que: o Trabalhem em navios de empresas estrangeiras ou o Sejam bolseiros de investigação.
– Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social.
– Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.  Praticantes desportivos profissionais.
– Trabalhadores bancários. Quem não tem direito a este subsídio
– As pessoas em situação de pré-reforma que não trabalhem (suspensão total de atividade). – Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual)
– Quem estiver a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
– Os pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhem nem descontem para a segurança social.
– Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração. Quais as condições necessárias para ter acesso a este subsídio 1. A criança ou jovem que beneficia da assistência.

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Onde se pede? 
– Se o teu filho está doente podes recorrer através da Segurança Social Direta (pode preencher o formulário e entregar a documentação digitalizada). https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
– Serviços de atendimento da Segurança Social,
– Por correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário. Até quando se pode pedir? No prazo de 6 meses a contar do dia em que faltou ao trabalho para prestar assistência ao filho.

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