Consumidores vão pagar imposto sobre pagamentos com cartão.

Se costumas realizar pagamentos com cartão prepara-te.

A associação que representa os hipermercados pede explicações e “transparência fiscal” ao Governo sobre o imposto de selo de 4% sobre as comissões cobradas pelos bancos nos pagamentos com cartões e avisa que, no fim de contas, serão os consumidores a pagar:  “quando se desenham medidas fiscais para determinados sectores”, é importante que “fique claro quem é o sujeito passivo do imposto e quem o vai pagar”, afirmou ao Jornal de Negócios Ana Isabel Trigo Morais, directora-geral da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED).

O imposto de selo de 4% começou a ser cobrado pela Redunicre, a maior rede de aceitação de cartões, em Dezembro de 2016, nove meses depois de ter entrado em vigor.

A banca repercutiu para o seu processador de pagamentos, que repercutiu para o cliente. Quem vai pagar no final do dia é o consumidor”, afirma a directora-geral da APED ao Jornal de Negócios.

A título de exemplo, numa compra de 25 euros paga com cartão o comerciante paga uma taxa de serviço de 1% sobre este valor (ou seja, 25 cêntimos). Aplica-se, em seguida, o imposto de selo de 4% sobre estes 25 cêntimos (o que dá um cêntimo). O comerciante terá de pagar 26 cêntimos na totalidade.

A representante da APED refere que os associados da instituição, como as cadeias Continente (da Sonae, proprietária do PÚBLICO) ou Pingo Doce, estão a suportar o valor deste imposto. Mas Ana Isabel Trigo Morais contesta a medida, assinalando que é um imposto “travestido de imposto sectorial”, quando diz tratar-se antes de “um imposto sobre o consumo”.

Pedro Carvalho, director de Investigação, Planeamento e Estudos da Ahresp, disse ao Negócios que a banca está a “descartar responsabilidades”, visto que é também a banca que tem o interesse económico na operação.

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A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) vdisse que este imposto vai “repercutir-se na margem dos comerciantes” e é mais um exemplo “do aumento da carga fiscal, desta forma por via indirecta, que tem vindo a incidir sobre as empresas”. A CCP não pôs em causa a legalidade da medida.

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