Passa a ser obrigatório microchip para animais de estimação. Os donos podem estar sujeitos a multa caso não cumpram: “montante mínimo de (euro) 50 e máximo de (euro) 3.740 ou (euro) 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva”, refere o decreto n.º 82/2019 de 27 de junho.
Além disso “os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC [Sistema de Informação de Animais de Companhia] no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei”, refere o mesmo decreto.
Quanto aos “gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses [prazo este que terminou no dia 25 de outubro de 2022] após a entrada em vigor do presente decreto-lei”.
Para a colocação do microchip de identificação, o dono do animal deve deslocar-se a um centro de atendimento veterinário ou a um veterinário municipal.�