Quais os apoios sociais a que podes ter direito?

No que toca às energias, existem apoios sociais aos quais podes ter acesso em caso de necessidade.

Os consumidores economicamente vulneráveis podem usufruir de descontos que podem ir até aos 34% no valor da fatura da eletricidade e 31% no valor da fatura do gás natural, quer sejam fornecidos por operadores do mercado livre, quer por operadores do mercado regulado.

São dois os apoios sociais existentes:

A Tarifa Social E o ASECE (Apoio Extraordinário ao Consumidor da Energia)
Os apoios traduzem-se em descontos que incidem sobre o valor da fatura.
Não está incluído: IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora

Para usufruir destes descontos o consumidor deve reunir as seguintes condições:
Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural, cujo consumo de eletricidade ou de gás natural se destine exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
A instalação de eletricidade deve ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 6,9 kVA, e a instalação de gás natural deve ser alimentada em baixa pressão com um consumo anual inferior ou igual a 500m3.
Para além de reunir as condições em cima, o consumidor deve ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

No gás natural:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio social de desemprego
1.º escalão do abono de família
Pensão social de invalidez

Na eletricidade:
Complemento solidário para idosos
Rendimento social de inserção
Subsídio social de desemprego
Abono de família
Pensão social de invalidez
Pensão social de velhice
Ou ainda, pessoa singular que obtenha um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo (fixado em 4800€/ano)* verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia
(* Valor vigente até à publicação da Portaria prevista no Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, variável em função do número de elementos do domicílio fiscal.)

A Tarifa Social e o ASECE são cumulativos, e devem ser requeridos junto às entidades fornecedoras dos serviços de eletricidade e/ou gás natural.

Se já és beneficiário da Tarifa Social não precisas requerer o ASECE, pois este é automaticamente atribuído.

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Os descontos são suportados pelos produtores de energia no caso da Tarifa Social, e pelo Governo no caso do ASECE.
Actualmente o Governo está a estudar o possível alargamento do número de beneficiários da Tarifa Social dos actuais 110 mil para 1 milhão de famílias sem, no entanto, fazer recair qualquer despesa extraordinária sobre os restantes consumidores.

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