Se desconfias que podes beneficiar de uma reforma antecipada por incapacidade da pensão por invalidez, ou se conheces alguém nessa situação, lê este artigo.

A reforma antecipada por incapacidade é atribuída a pessoas que por razões físicas ou psicológicas, deixam de poder trabalhar durante a idade em que são consideradas aptas para desempenhar funções laborais.

A reforma antecipada por incapacidade pode ser relativa ou absoluta. Relativa pode ser atribuída a beneficiários que, por não serem capazes de exercer as suas actividades profissionais normalmente, não ganhem mais do que um terço da remuneração normal.

É preciso, ainda, que se preveja que nos três anos seguintes o beneficiário não recupere o suficiente para receber mais de 50% da remuneração normal da sua última profissão. Absoluta quando os os beneficiários se encontrem numa situação permanente e definitiva de incapacidade para qualquer profissão, prevendo-se que não recuperem até à data em que atinjam a idade legal para obter a reforma por velhice.

PENSÃO POR INCAPACIDADE: COMO PEDIR

Para fazer o pedido da pensão por incapacidade junto da Segurança Social, é necessário:

  • Preencher o formulário de requerimento de pensão de incapacidade;
  • Apresentar os documentos de identificação;
  • Entregar os relatórios médicos disponíveis, dado que a junta médica de verificação não realiza exames ou diagnósticos.

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QUEM TEM DIREITO?

Todos os trabalhadores por conta de outrem, a recibos verdes ou mesmo os membros de Órgãos Estatutários de pessoas colectivas têm direito à reforma por incapacidade relativa e absoluta, sendo que à reforma absoluta também têm direito os beneficiários do Seguro Social Voluntário.