O Governo propôs aos parceiros sociais que os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade dar direito a reforma sem penalização.
O Governo propôs ainda que os trabalhadores com pelo menos de 48 anos de carreira contributiva possam reformar-se antecipadamente sem dupla penalização, ou seja, quem se reformar antes da idade legal (que atualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ter a penalização relativa ao fator de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao número de anos de antecipação da reforma.
Aos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que tenham mais de 45 anos de descontos para a Segurança Social, será aplicado “um menor fator de penalização mensal por antecipação”.
“Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos terá uma bonificação, ou seja, não tem uma penalização tão pesada se pretender sair do mercado de trabalho antes na idade legal“, afirmou o ministro do Trabalho.
O ministro lembrou ainda que os trabalhadores que continuem no ativo após a idade de reforma terão uma bonificação no valor da mesma.
A reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, solicitada pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, serviu ainda para a apresentação do Livro Verde das Relações de Trabalho e para encerrar a dicussão da alteração do regime das Portarias de Extensão.
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O ministro do Trabalho tinha apresentado há cerca de duas semanas aos parceiros sociais uma proposta de “acordo para a agilização de portarias de extensão”, que determina que “o prazo máximo para análise, consulta pública e emissão da portaria passe a não ultrapassar os 35 dias úteis“.