Atravessar na passadeira pode dar direito a multa. Enquanto peão és obrigado a perceber se há condições de segurança antes de atravessar. Senão multa.
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A noticia tem vindo a surpreender muitos portugueses, mas a verdade é que atravessar a passadeira pode ser considerado infracção. Em Beja um peão foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou o peão.
A explicação está no artigo 101.º do Código da Estrada, que define os cuidados prévios de quem pretende cruzar a faixa de rodagem, explicou ao JN Almeida e Silva, do gabinete jurídico do Automóvel Clube de Portugal. “O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira”, sublinha o jurista.
Se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura.
A multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia entre dez e 50 euros, um valor considerado pelo jurista como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são “muito raros”.
Agora já sabes, sempre que fores a atravessar a passadeira, faz sinal para a esquerda e para a direita a ver se não vêm carros e depois disso “dá de fuga”, passadeira fora.