Esta é uma noticia que está a dar muito que falar e a irritar alguns senhorios que não podem impedir a presença de cães sempre que arrendarem uma casa. Por outro lado, uma extraordinária notícia para quem vive numa casa arrendada e quer ter um animal de estimação e não podia.
Até há pouco tempo os senhorios colocavam uma cláusula no contrato de arrendamento onde impediam que o inquilino pudesse ter em casa, um animal de estimação.
Esta alteração acontece porque o tribunal de Relação do Porto tomou uma decisão histórica no nosso país, pois decidiu a favor de uma inquilina que levou o senhorio para tribunal porque queria um animal de estimação e contratualmente estava impedida.
De acordo com a decisão do juiz “a proibição pode-se considerar violadora de direitos fundamentais do arrendatário” embora o desejo do senhorio fosse outro “não permitir no locado a existência de animais domésticos”.
Para o tribunal de Relação do Porto estas cláusulas podem ser interpretadas como violadoras da Constituição da República Portuguesa.
“Reveste-se de importância no seio da família e portanto torna-se nulo o impedimento do animal no contrato”, de acordo com o que o JN apurou sobre a decisão do tribunal.
De relembrar que a lei portuguesa atual vê os cães como objetos mas “o juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono, por exemplo para uma pessoa que viva sozinha ou no caso de contribuir para o bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade”.
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Já uma outra ação judicial sobre o mesmo assunto teve uma decisão semelhante no tribunal de Gondomar.
Esperemos que finalmente esta crueldade tenha chegado ao fim!