Muitos ciclistas desconhecem, mas quem passar sinais vermelhos ou desrespeite as obrigações de ‘STOP’ em cruzamentos está sujeito a contra-ordenações e sanções.
Assim, o ciclista poderá ficar sem quatro pontos na carta de condução, além de pagar uma coima que varia entre os 74,82€ e os 374,10€ no caso da indicação semafórica e entre os 99,76€ e os 498,80€ no caso de não parar num sinal de ‘STOP’.
A condução da bicicleta pode também ter implicações na condução de veículos motorizados.
Se tiverem carta de condução, as contra-ordenações podem resultar em inibição de condução de dois meses a dois anos, em associação aos quatro pontos da carta de condução que se arriscam a perder.
No caso de o infrator não ter um veículo motorizado, a bicicleta pode ser aprendida pelo período de dois meses a dois anos.
Outras regras a que os ciclistas devem obedecer quando circulam nas estradas dizem respeito à obrigatoriedade de respeitar os sinais de trânsito proibido e interdição de circulação em sentido contrário.
A utilização, durante a marcha de qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes.
Aqui, a sanção pecuniária varia entre os 60€ e os 300€.
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Os automobilistas devem também respeitar uma distância lateral, no mínimo, de 1,5 metros para os ciclistas.