Existem critérios para perceber se tens ou não direito ao subsidio de desemprego.

Para se ter acesso ao subsidio de desemprego não basta estar numa situação de desemprego. É necessário cumprir com uma série de requisitos:
Residir em território nacional
As pessoas têm que ser residentes em Portugal. Se for uma pessoa estrangeira, terá de ter um título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho.
Contrato de Trabalho
É necessário que a pessoa em causa tenha tido um emprego com contrato de trabalho.
Desemprego involuntário
O subsídio de desemprego só pode ser concedido se o beneficiário ficou numa situação de desemprego por razões alheias à sua vontade.
Não estar a trabalhar
Se a pessoa trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente ela poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial. Mas para isso, a retribuição do trabalho tem de ser inferior ao valor do subsídio de desemprego.
Estar Inscrito no Centro de Emprego
É necessário que a pessoa esteja inscrita no serviço de emprego da sua área de residência e esteja disponível para trabalhar.
Pedir o subsídio no prazo de 90 dias
As pessoas desempregadas têm de pedir o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego. Caso contrário, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego.
Prazo de garantia
É preciso que a pessoa tenha trabalhado como contratado e descontado como tal para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.
Prazo de garantia pode ser diferente
Alguns trabalhadores pelo regime específico em que se encontram enquadrados podem estar sujeitos a um prazo de garantia diferente das regras gerais. Por exemplo, no caso dos trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual o prazo de garantia exigido é de 450 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 36 meses anteriores à data do desemprego.

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Se não cumprires com todos os requisitos necessários tal não significa necessariamente que estejas excluído de qualquer apoio social. Por exemplo: os desempregados que não tenham o prazo de garantia exigido para poderem beneficiar do subsídio de desemprego,  podem ter direito ao subsídio social de desemprego.

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