O cabeça de casal pode, realmente vender bens herdados, mas isso apenas acontece sob circunstâncias bastante específicas.
Assim sendo, ele pode vender bens que se possam deteriorar facilmente como, por exemplo, são pomares, pequenos conjuntos de árvores e fruto ou outras plantações agrícolas, ou outros que correm o risco de se estragar, havendo assim uma justificação para acelerar a liquidação dos mesmos.
O produto desta venda pode ser utilizado para cobrir despesas do funeral ou no cumprimento de encargos da administração dos bens. Neste caso então, o cabeça de casal pode vender bens.
Não pode, de forma alguma, vender ou hipotecar bens da herança que não sejam de carácter perecível, mesmo que o produto da hipotética venda seja para o pagamento de dívidas também deixadas em herança.
Não pode ainda contrair empréstimos para aquisição de outros bens ou liquidar dívidas sem que o tribunal assim o autorize, antes de passar pelos restantes interessados ou seus representantes.
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Se lhe for, no entanto, passada uma procuração para venda, a situação tem um contorno um pouco diferente. É possível a venda, mas sob a tutela de procurador, não como responsabilidade do cabeça de casal.