Se vendeste o teu carro, o comprador não mudou o nome e estás a receber contas para pagar, já não necessitas estar preocupado/a.
O comprador tem até 60 dias para efectuar a transferência de titularidade do registo do automóvel, mas se não o fizer podes transferir o veículo para o nome da pessoa a quem o vendeste, sem precisar do consentimento da outra pessoa, desde que tenha contigo o documento da venda, vulgarmente chamado de “Declaração de Compra e Venda”.
Caso não tenhas toda a documentação necessária: “o pedido de averbamento no Registo de Propriedade Automóvel, pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos”.
Caso a conservatória se negue a efectuar o registo por considerar que não existem dados suficientes – o que é raro – podes solicitar às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.
Mas a melhor forma de te precaveres destas situações, se o comprador não pretender mudar o nome na hora, o melhor mesmo é não efectuares negócio!
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Se a pessoa não demonstra interesse em fazer o registo em seu nome, é porque provavelmente tem outras intenções.
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