É exactamente isso: as famílias que tenham carros, embarcações ou aeronaves de valor superior a 25.279 euros, bem como outros bens móveis sujeitos a registo, já podem beneficiar de RSI (Rendimento Social de Inserção).
Ficam excluídos agregados familiares cujo património mobiliário – contas bancárias, ações ou obrigações – ultrapasse os 25.279 euros, de acordo com o decreto foi publicado em Diário da República no ano de 2012 “o valor do património mobiliário do requerente e do seu agregado familiar” não pode “ser superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais”
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Assim, os requerentes com mais de 25.279 euros no banco ou em ações não têm direito ao rendimento social de inserção.
A alteração da Lei entrou em vigor no dia 29 de Julho e a partir de Outubro, o rendimento social de inserção passa a ser de renovação automática da prestação, isto é, já não será necessária a entrega de um novo requerimento, como até então acontece.
Posto isto, não custa nada tentar ir comprar um BMY e pedirmos para pagar a prestações com o dinheiro do subsidio de RSI!